Trânsito

     Aduaneiro

Somente as transportadoras devidamente licenciadas perante a Receita Federal poderão operar o transporte de mercadorias entre recintos alfandegados (Trânsito Aduaneiro).


Com a globalização, o nível de comercialização de produtos importados só tende a aumentar, fazendo que as transportadoras habilitadas para esse tipo de transporte sejam mais solicitadas.


O regime de Trânsito aduaneiro é um beneficio concedido a importadores e exportadores, que permite o transporte de suas mercadorias de um recinto alfandegado a outro mais vantajoso para o desembaraço da carga, através dos modais aéreo ou rodoviário.


É o caso de um importador que escolha desembaraçar sua mercadoria num recinto alfandegado mais próximo de sua planta, ou de um exportador que queira realizar tais operações perto dos pontos de saída do país.

Após a chegada da mercadoria em território nacional,  o beneficiário/ transportador deve solicitar a concessão da autorização do trânsito à Receita Federal através e registro e emissão de documentação específica, sendo as mais comuns:


  • DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro;
  • DTI – Declaração de Trânsito Internacional;
  • DTT – Declaração de Trânsito de Transferência;
  • DTC – Declaração de Trânsito de Contêiner;
  • MIC–DTA – Manifesto Internacional de Carga;
  • TIF-DTA – Conhecimento Carta de Porte Internacional.