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Operadora de Transporte Multimodal - OTM

O Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de Transporte, desde a origem até o destino e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM. O conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC – evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte, desde o recebimento de carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.


O OTM é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio ou por intermédio de terceiros. O OTM poderá ser transportador ou não.


O exercício da atividade do OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT e caso o OTM deseje atuas em âmbito internacional, deverá também se licenciar na Secretária da Receita Federal. Essas habilitações serão concedidas por um prazo de 10 anos.